A edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (30.06) traz a publicação da Lei nº 14.017/2020, que define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade em função da Covid-19. (Acesse aqui) Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para medidas de apoio ao ramo, como o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais a trabalhadores da área.
Terão direito ao auxílio pessoas com
atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24
meses anteriores à publicação da lei, como artistas, produtores e
técnicos. Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem
receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa
Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – o que for maior.
Os beneficiários não poderão, ainda,
ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O
pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a
mulher chefe de família receberá duas cotas. A lei também estabelece um
subsídio mensal à manutenção de espaços, micro e pequenas empresas,
cooperativas, instituições e organizações comunitárias da área que
tiveram atividades suspensas por medidas de isolamento social.
O subsídio vai contemplar espaços, como
teatros independentes, escolas de música e circos, que deverão comprovar
registro junto a cadastros oficiais de cultura. Em contrapartida, com a
volta à normalidade, os locais precisarão promover ações destinadas
prioritariamente a alunos de escolas públicas ou programações gratuitas.
Não vão poder receber o benefício espaços criados pela administração
pública ou vinculados ao Sistema S.
Conforme a lei, trabalhadores do setor
cultural, micro e pequenas empresas contarão com linhas de crédito
específicas ao fomento de atividades e a aquisição de equipamentos,
devendo, para isso, manter os níveis de emprego verificados em 6 de
março deste ano, data da edição do decreto de calamidade pública no país
em função da Covid-19. Também haverá condições especiais para a
renegociação de débitos junto a instituições financeiras federais.
INOVAÇÃO – Enquanto
perdurarem efeitos da pandemia, a lei prevê que a concessão de recursos
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), dos
programas federais de apoio ao audiovisual e demais políticas federais
de cultura deverão priorizar o fomento de atividades que possam ser
transmitidas pela internet, por meio de redes sociais, plataformas
digitais ou meios de comunicação não presenciais.
O texto abre espaço ainda para a
realização de editais e chamadas públicas, entre outros, destinados à
manutenção e ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e
economia solidária, cursos, manifestações culturais e produções
audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser
transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.
SUPORTE – A lei
publicada nesta terça-feira se soma a medidas aprovadas recentemente
pelo Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). As ações
envolvem o apoio a pequenos exibidores, a oferta de uma linha de crédito
para o setor audiovisual, a suspensão temporária de pagamentos da linha
de crédito do Programa Cinema Perto de Você e a suspensão dos prazos
para o cumprimento de obrigações impostas pelo FSA durante a pandemia.
Edição: Rafael Brais
Assessoria Especial de Comunicação
Secretaria Especial da Cultura
Fonte: Cultura