Lei Aldir Blanc alcança mais de 4 mil municípios que nunca receberam recursos diretos para a cultura

75% das prefeituras do país não haviam recebido, nos últimos 12 anos, recursos diretos do governo federal para apoio ao setor.

Um
levantamento feito pelo Ministério do Turismo mostrou que, antes da Lei Aldir
Blanc, cerca de 75% dos municípios do país ficaram, ao menos, 12 anos sem
receber recursos do governo federal para políticas públicas na área cultural,
por meio da administração pública direta. A porcentagem representa 4.775
municípios. Com os repasses realizados pelo Governo Federal esse número caiu
drasticamente para 1.392 cidades brasileiras, ou seja, 25%.

“A Lei Aldir Blanc foi e continua
sendo um importante socorro ao setor, chegando a todo o país e beneficiando,
principalmente, trabalhadores e espaços culturais que tiveram suas atividades
interrompidas por conta da pandemia de covid-19”, destacou o ministro do
Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

A Lei 14.017/2020, mais conhecida
como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Bolsonaro em 29 de junho,
previu o repasse de R$ 3 bilhões, sendo metade destinada aos estados e Distrito
Federal, e a outra metade, aos municípios e Distrito Federal. O repasse da
integralidade dos recursos foi concluído na última segunda-feira (26.11).

“Esse é um marco para a cultura
brasileira e só foi possível por meio da liderança do presidente Jair Bolsonaro
que, verdadeiramente, reconhece o valor e a riqueza da cultura brasileira para
o nosso povo”, declarou o secretário especial da Cultura, Mario Frias.

LEI ALDIR BLANC – Os recursos da Aldir Blanc
garantem uma renda emergencial a profissionais do setor, como artistas,
contadores de histórias e professores de escolas de arte e capoeira, paga por
meio dos governos estaduais e DF em três parcelas mensais de R$ 600.

Também podem ser utilizados por
estados e municípios para pagamento de auxílio mensal para manutenção de
espaços artísticos como circos, escolas de música, arte e danças, museus e
bibliotecas comunitárias. Este subsídio tem valor mínimo de R$ 3 mil e máximo
de R$ 10 mil.

E, também, pode ser utilizado por
estados e municípios para fomento às atividades culturais por meio da
realização de editais, chamadas públicas ou prêmios que resultarão em aquisição
de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de
espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de
atividades de economia criativa e de economia solidária, além de produções
audiovisuais, manifestações culturais e realização de atividades artísticas e
culturais que possam ser transmitidas pela internet.


Fonte: Cultura