Instrução Normativa

A Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, publicou a Instrução Normativa nº 2, de 25 de setembro de 2020 com o objetivo de imprimir mais celeridade e dinamicidade nos procedimentos estabelecidos no regulamento de mediação e arbitragem, em prol da sociedade e da Administração Pública, ofertando à sociedade civil (titulares de direitos autorais, usuários e associações de gestão coletiva) a proposta de solução potencialmente mais adequada, célere e eficaz para equacionar as controvérsias relativa aos Direito Autorais, por meio da mediação e arbitragem.

A instalação da Câmara de mediação e arbitragem em Direitos Autorais representa a oferta de uma alternativa à solução de conflitos, resultando em maior celeridade no deslinde das controvérsias e na redução da necessidade de judicialização das demandas, de forma a desafogar o Poder Judiciário e oferecer segurança jurídica ao setor.


Fonte: Cultura