Prorrogado o prazo da Consulta Pública do Tratado de Marraqueche

A Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo prorroga por 60 (sessenta) dias, até 24 de julho de 2020, o prazo da consulta pública para coleta de informações, sugestões e comentários da sociedade sobre a minuta de Decreto para a regulamentação do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso. 

O Tratado, que foi promulgado no Brasil pelo Decreto nº 9.522, de 8 de outubro de 2018, visa facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso. 

A prorrogação se justifica em razão do momento delicado, diante das dificuldades decorrentes da situação de emergência em saúde pública pelo novo Coronavírus – Covid-19. 

Grupo de Trabalho 

A proposta de regulamentação do Tratado de Marraqueche, que agora é colocada à disposição de toda a sociedade civil, foi elaborada no âmbito de um Grupo de Trabalho – GT especialmente criado para esta finalidade.    

Ao lado da Secretaria Especial da Cultura, por meio da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SDAPI), participaram do GT representantes do Ministério da Educação e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.   

Também contribuíram especialistas nas áreas de acessibilidade, educação, bibliotecas e tecnologia, assim como representantes de associações de pessoas com deficiência e do Ministério Público Federal. 

Negociações 

O Tratado de Marraqueche, assinado em 2013, é considerado uma conquista no âmbito dos direitos autorais e também dos direitos humanos. Seu objetivo é garantir o acesso de pessoas com deficiência e outras dificuldades às obras intelectuais. Por sua natureza de direitos humanos foi ratificado pelo Brasil com status de emenda constitucional.   

É o primeiro acordo internacional destinado à adoção de limitações ou exceções obrigatórias aos direitos autorais. A proposta é criar condições para a disseminação de obras intelectuais em formatos acessíveis, no esforço de combater a carência de livros – e de outras obras – vivenciada pelas pessoas com deficiência em todo o mundo.   

O Tratado, além de possibilitar a criação de cópias de obras em formatos acessíveis, permite aos países signatários adotarem o intercâmbio transfronteiriço dessas obras por intermédio de entidades autorizadas. 

Implementação 

A implementação do Tratado de Marraqueche no Brasil exige a edição de um Decreto regulamentador para garantir a segurança jurídica e contribuir para a efetiva participação das pessoas com deficiência e com outras dificuldades de leitura na cultura, educação e circulação de informações, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio da garantia de acesso a bens culturais em formatos acessíveis.  

Como fazer contribuições 

Os interessados podem participar da consulta das seguintes formas:  

  1. Acessando o conteúdo e registrando suas contribuições, após cadastramento no Portal Participa.br, por meio do link: http://participa.br/sdapi/consulta-publica-no-012020-minuta-do-decreto-de-regulamentacao-do-tratado-de-marraqueche; ou 
  1. Acessando o conteúdo e registrando suas contribuições, por meio do formulário disponível no link: https://forms.gle/ddkZKj5rxQNwrt567

Dúvidas relacionadas à consulta pública podem ser enviadas para o e-mail consulta.lda@cidadania.gov.br.  

As contribuições são de uso exclusivamente interno da equipe técnica da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual – SDAPI. Os dados pessoais dos participantes da consulta são sigilosos e serão utilizados apenas para identificar os diferentes setores que contribuírem à consulta pública. 

Assessoria de Comunicação
Secretaria Especial da Cultura


Fonte: Cultura